Justificativa:

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Cartão de Identificação para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito municipal.

É válido ressaltar que o TEA consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo.

É conceituado no Manual de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das Nações Unidas como na classe de CID-10.

Este Município já tem reconhecido vários direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, as quais são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764/2012 e Decreto 8.368/2014.

Essas várias medidas vêm no sentido de promover maior qualidade de vida a estas pessoas, direito que lhes é assegurado por lei. Dito isto, o projeto apresentado é formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Desta forma, esta intenção será um importante mecanismo de garantia das pessoas com autismo, assegurando o respeito e o tratamento adequado para tais. A aprovação deste cartão de identificação e do selo de identificação para veículos facilitará a implementação de leis já aprovadas neste município.

Logo, velando pelo princípio constitucional de que é dever do Poder Público e interesse da Nação a garantia da qualidade de vida, segurança, saúde e integridade física de nossos cidadãos, apresento este Projeto de Lei, solicitando o apoio dos Nobres Colegas na sua total aprovação.